sábado, 7 de abril de 2012

Lei da Ficha Limpa


ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).


Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.


Por 7 votos contra  4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições, por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.


Veja os 10 pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para eleição municipal deste ano:


1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. 


Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.


2 -  Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.


3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.


4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.




5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.


6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.


7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.


8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.


10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.


Fonte: UOL - Notícias


Lei da Ficha Limpa  vai depender do rigor com da Justiça Eleitoral 

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que - se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes - o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.


Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.


Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias - até dia 13 de julho - para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. 


A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.


Certidão criminal não basta para MP, 


Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais - mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.


- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. 


E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias - sublinha Braga Neto.
Segundo o procurador em Minas, um prazo mínimo razoável seria “pelo menos o dobro, dez a 15 dias”:


- E isso porque, nas eleições municipais, quem impugna ou não as candidaturas são os promotores de primeira instância, dos MPs estaduais, que são em maior número. 


Em Minas, por exemplo, são cerca de 350 promotores eleitorais. Mesmo assim, esse prazo de cinco dias já será curto.


Para verificar se os candidatos não tinham sido proibidos de exercer a profissão por alguma infração ética, o procurador em Minas lembra que teve de mandar ofícios para entidades de classe como Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Regional de Medicina. No caso das eleições deste ano, os promotores eleitorais terão também de procurar informações sobre condenados por improbidade administrativa nos Tribunais de Contas estaduais.


Felipe Braga Neto destaca ainda que a exigência de que candidatos que tenham tido contas rejeitadas nas eleições de 2010 não possam se candidatar, outra nova regra para as eleições deste ano, também vai aumentar o volume de pesquisa dos promotores na hora de analisar as candidaturas.


No Rio, o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, afirmou por e-mail que o MP do Rio, apesar do volume de trabalho e do prazo de cinco dias, estará preparado e não “beneficiará os ‘fichas-sujas’”:
“Embora realmente seja exíguo o prazo de cinco dias para a impugnação de todos os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais do estado do Rio de Janeiro estarão preparados para ajuizar a ação competente dentro do prazo legal”, diz um trecho da nota.


O MP do Rio tem 249 promotores eleitorais. Nas eleições de 2008, o estado registrou 15.290 candidatos (somando candidatos a prefeito, vice e vereador), o que, para os promotores eleitorais, significou uma média de três mil candidatos nos cinco dias de trabalho de análise das candidaturas.


Para o procurador regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa Pereira Neto, uma normatização do TSE sobre os documentos necessários para o registro eleitoral seria imprescindível:


- O problema é que o TSE, pelo menos até o momento, não normatizou esse assunto, quer dizer, vai ser uma questão que vai exigir do Ministério Público realmente o acesso às bases de informação para que isso possa ser devidamente trabalhado.




São Paulo tem hoje 424 promotores regionais eleitorais, sendo 58 na capital paulista. Em 2008, foram efetuados 63.129 registros de candidatura na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Pereira Neto destaca que as eleições serão o principal teste para a Lei da Ficha Limpa e que sua efetividade vai depender do rigor com que a Justiça Eleitoral julgará os pedidos de impugnação.  
             
Fonte: O Globo


















O que importa realmente é a decisão do eleitor, cidadão que sabe das falcatruas cometidas nas eleições antes da ficha limpa.


A Ficha Limpa é uma conquista do cidadão brasileiro, que conseguiu aprovação do Superior Tribunal Federal - STF - sobre uma questão básica - a honestidade dos políticos que antes de tudo é um cidadão como você. Ele vai lidar com o dinheiro que você paga seus impostos para a saúde, educação, transporte, salários na administração pública etc.


Está nas suas mãos, eleitor brasileiro!

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